Conheça todos os tipos de empresas para abrir no Brasil

Conheça todos os tipos de empresas para abrir no Brasil
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Os tipos de empresa no Brasil são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Mas é importante pensar que, para definir o tipo de empresa, você precisa decidir três tipos de informações: 1) a natureza jurídica que determina sobre os tipos de sociedade, 2) o porte da empresa e 3) o regime tributário. 

As opções de natureza jurídica são: SLU, EI, Ltda, SS e SA. Já as opções de porte de empresa são: MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Lembrando que essas regras não se aplicam ao MEI. Para o MEI, não é preciso decidir sobre natureza jurídica e nem regime tributário porque é um modelo simplificado de empresa.

1. Tipo de empresa: natureza jurídica

Como comentamos, os tipos de empresa que existem no Brasil são:

  1. MEI;
  2. Empresário Individual (EI);
  3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  5. Sociedade Simples;
  6. Sociedade Anônima.

Veja mais detalhes sobre cada uma delas a seguir.

1. MEI

O MEI é, ao mesmo tempo, porte de empresa e um modelo de natureza jurídica em que o microempreendedor individual deve atuar sem sócios. Além disso, o MEI tem um limite de faturamento de até R$81 mil anuais e outras restrições, como tipo de atividade que pode exercer e quantidade de funcionários permitidos.

A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário. Por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

Vale lembrar que é importante contar com o apoio de um contador no momento de escolher o tipo de empresa para abrir e, assim, garantir o processo correto. Conte com a Informe Contabilidade.

Exemplos de tipos de empresa que podem ser Empresário Individual:

  • Marketing digital;
  • Consultoria;
  • Assessoria;
  • Tradução;
  • Interpretação;
  • Artesãos;
  • Cabeleireiros;
  • Manicure e pedicure;
  • Confeitarias;
  • Restaurantes;
  • Bares;
  • Lanchonetes;
  • Lojas;
  • Fabricação;
  • Motoristas de transporte de passageiros;
  • Motoristas de transporte de cargas;
  • Vendedores ambulantes;
  • Entregadores;
  • Entre outras atividades, desde que não sejam regulamentadas.

A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002, sendo que os procedimentos específicos para seu registro são estabelecidos pelo Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 38, que apresenta o Manual de Registro do Empresário Individual.

3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal faz parte do grupo das Sociedades Limitadas, só que neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.

Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.

Exemplos de tipos de empresa que podem ser SLU:

  • Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
  • Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
  • Engenharias e arquitetura;
  • Serviços jurídicos e contábeis;
  • Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
  • Comércios, fábricas e serviços de atividades não regulamentadas.

A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.

4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.  Isso se deve a dois motivos: o primeiro é o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social, e o segundo é ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”). Ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.

Exemplos de tipos de empresa que podem ser LTDA:

  • Bares;
  • Lanchonetes;
  • Lojas;
  • Fabricação;
  • Motoristas de transporte de passageiros;
  • Motoristas de transporte de cargas;
  • Vendedores ambulantes;
  • Entregadores;
  • Serviços na área da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, biomedicina e outros;
  • Consultoria empresarial de cunho técnico ou intelectual;
  • Engenharias e arquitetura;
  • Serviços jurídicos e contábeis;
  • Serviços de Tecnologia da informação, como desenvolvimento e customização de sistemas, web designers, programadores, análise de dados, entre outros;
  • Artesãos;
  • Cabeleireiros;
  • Manicure e pedicure;
  • Costureiras;
  • Eletricistas entre outras atividades econômicas.

O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,  normatiza a formação de sociedades de responsabilidade limitada por quotas (LTDA).

5. Sociedade Simples

A sociedade simples é o tipo de empresa recomendada para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, etc, pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

  • Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
  • Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

Exemplos de tipos de empresa que podem ser Sociedade Simples:

  • Médicos;
  • Engenheiros;
  • Contadores;
  • Advogados;
  • Fisioterapeutas;
  • Psicólogos;
  • Entre outras atividades profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.

A formação de uma sociedade simples pode ocorrer de acordo com os modelos estabelecidos nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil.

6. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.

Por causa dessa característica, os acionistas têm liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

  •  O capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
  • capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

2. Tipo de empresa: porte

A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionado ao faturamento bruto anual da empresa. Por exemplo: você pode começar o seu negócio como MEI, mas quando a empresa cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro, pode passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano. Sendo assim, será necessário mudar para o CNPJ ME. Os principais portes de empresa são:

  1. MEI;
  2. ME (Microempresa);
  3. EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.

1. MEI

O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

Essa opção é muito benéfica por se tratar de um tipo de empresa que pode ser aberta facilmente, de forma rápida e sem burocracias. Mas também há limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.

No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos, e cujas atividades são permitidas no MEI, ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

Exemplos de tipos de empresa que podem ser MEI:

  • Artesãos;
  • Cabeleireiros;
  • Manicure e pedicure;
  • Costureiras;
  • Eletricistas;
  • Encanadores;
  • Fotógrafos;
  • Jardineiros;
  • Esteticistas;
  • Músicos;
  • Professores de idiomas;
  • Entre outras profissões não regulamentadas.

Lei Complementar nº 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual (MEI). Esta lei estabelece os requisitos para a formalização do MEI, os direitos e obrigações deste, e os benefícios a que ele tem direito.

2. ME (Microempresa)

O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias.

A Contabilizei é especialista em abertura de micro e pequenas empresas. E, a melhor parte, você pode obter seu CNPJ de forma gratuita. Fale com um de nossos especialistas e saiba como.

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3. EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

3. Tipos de empresa: regime tributário

Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.

A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar por um regime que não é vantajoso ou adequado para o seu negócio, você pode pagar outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Presumido;
  3. Lucro Real.

1. Simples Nacional

Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com diversas burocracias, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IR (Imposto de Renda);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

A Contabilizei atende mais de 50 mil profissionais, muitos deles enquadrados no Simples Nacional, o que nos torna experts para cuidar do seu negócio.

2. Lucro Presumido

Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.

3. Lucro Real

Para as empresas que faturam anualmente mais do que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.

Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como:

  • Empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal;
  • Empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
  • E todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

O melhor tipo de empresa para abrir depende de alguns fatores que você pode avaliar de acordo com as características do seu negócio, como o faturamento, o tipo de atividade exercida, se é necessária a contratação de funcionários, entre outros.

Por exemplo: se você é um comerciante e seu faturamento bruto anual não passa de R$81 mil — podendo ultrapassar, no máximo, 20% desse valor —, você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional.

No entanto, se sua renda bruta é de até R$360 mil por ano, ou a atividade de sua empresa não é permitida como MEI, há diversas outras opções que podem se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração — especificamente e apenas — o porte.

Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se, entre os tipos de empresa para abrir, existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.

Baseado em informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, fica mais claro ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio. E, para fazer isso, que tal abrir sua empresa com a informe contabilidade?

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