Qual a principal diferença entre CLT ou PJ? o que vale mais a Pena.

Qual a principal diferença entre CLT ou PJ? o que vale mais a Pena.
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A principal diferença entre CLT ou PJ é a relação de trabalho entre contratado e contratante. Enquanto o CLT é destinado para pessoas físicas (chamadas celetistas) que são contratadas por empresas, o PJ é voltado para empresas que atuam por meio de um CNPJ e prestam serviços para outras empresas.

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, um conjunto de normas que regulamenta as relações trabalhistas e devem ser seguidas pelas empresas contratantes, que empregam profissionais celetistas por meio do que conhecemos como “carteira assinada”. Já PJ é a sigla de Pessoa Jurídica, ou seja, uma empresa que presta serviços por meio de um CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

No regime CLT, você possui carteira assinada, vínculo empregatício e uma série de direitos e benefícios garantidos por lei — porém, conta com um salário líquido menor. Já no regime PJ, você recebe um salário líquido maior, porém, deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso ou colocá-los em seu contrato de prestação de serviços. Saiba mais se vale a pena ser CLT ou ter um CNPJ neste artigo.

 

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Responda as perguntas abaixo e confira quais são os principais custos.

Vantagens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Entre as principais vantagens do CLT estão os direitos garantidos por lei, como: férias remuneradas, licença-maternidade, seguro-desemprego, FGTS, aposentadoria e 13º salário.

1. Contratação CLT

No modelo CLT tradicional, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso, você é um empregado com direitos garantidos por lei, mas as mesmas leis também permitem a subordinação CLT. Ou seja, o empregado pode estabelecer normas como o valor do salário, a forma de execução do trabalho, carga horária, entre outros.

2. Estabilidade e autogerenciamento CLT

Quando se trata de CLT, a sigla já diz tudo: Consolidação das Leis do Trabalho. Todo empregado tem os direitos trabalhistas assegurados por ela. Entre eles estão as férias remuneradas, o 13º salário, FGTS, INSS, seguro desemprego, entre outros. Mas é importante ter em vista que alguns desses benefícios são descontados diretamente no seu salário.

3. Flexibilidade CLT

No regime CLT, a jornada é prevista por lei (8 horas diárias, 44 semanais), assim como a duração de intervalos e folgas, local de trabalho e descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horário prevista.

4. Oportunidades de carreira CLT

Com registro na carteira, você só pode trabalhar em uma empresa e o início e o desligamento são bastante burocráticos. No meio disso, vem o desejo de crescer profissionalmente e a constatação de que alguns lugares possuem ótimos planos de carreira, outros, infelizmente, nem tanto. Assim, seu desenvolvimento pode acabar prejudicado.

5. Responsabilidades CLT

Como falamos anteriormente, os direitos assegurados pela CLT são recolhidos diretamente no holerite, e, por isso, o salário nunca será o valor bruto da proposta inicial.

Os famosos descontos servem justamente para cobrir os gastos do governo com as garantias oferecidas ao trabalhador.

6. Principais Direitos da CLT:

  • Carteira de trabalho assinada pelo empregador
  • Férias remuneradas
  • Adicional por hora extra
  • Licença-maternidade
  • Seguro-desemprego em caso de demissão
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • 13º salário
  • Jornada de trabalho de até 44h semanais

Vantagens do PJ (Pessoa Jurídica)

Entre as vantagens de trabalhar como PJ, estão: contrato de trabalho flexível, oportunidades de carreira e autonomia para controlar seu pagamento de impostos.

1. Contratação como pessoa jurídica

Para os PJs, um contrato de prestação de serviço dita as regras de empresa para empresa – sendo possível negociar condições. Aqui você é um prestador de serviço e a regra é clara: no trabalho prestado não pode haver os elementos que caracterizam vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

2. Estabilidade e autogerenciamento como pessoa jurídica

Como PJ você não tem, automaticamente, todos os benefícios de um CLT, mas também não sofre com os descontos que levam embora, em média, ¼ do pagamento.

Aqui é onde entra em cena a importância do planejamento financeiro que falamos acima.

Como prestador de serviço, é possível suprir os direitos garantidos pela CLT, especialmente para evitar ficar sem dinheiro com o término de um contrato, por exemplo. Ganhando mais você pode poupar e investir – dentro das suas possibilidades e alcançar a tão sonhada estabilidade.

Nesse ponto, podemos concluir que o que define se você tem estabilidade não é o seu regime de trabalho, mas sim a forma como você lida com dinheiro. Se você gasta todo seu salário sem pensar no amanhã, não há direito trabalhista que ajude – e se esse é o seu caso, nosso conselho é apostar em uma reeducação financeira.

3. Flexibilidade

No modelo PJ só deve ser cumprido o que foi especificado no contrato. Aqui vale ressaltar o quanto é importante estar atento às condições firmadas no documento, já que é ele que define o quão flexível será sua rotina.

Por isso, prestar serviço pode ser uma boa ideia para quem gosta de definir seus próprios horários e escolher o lugar para trabalhar.

4. Oportunidades de carreira com CNPJ

Prestadores de serviço podem atender mais clientes e aumentar a renda ao optar por ser PJ. Mas, para chegar lá, é preciso correr atrás e ter um bom networking. Por isso, profissionais mais experientes costumam se dar melhor nessa modalidade.

Especialmente nos mercados de TI e marketing, o número de empresas que contratam PJ está aumentando. Uma tendência para ficar de olho! A Contabilizei é especialista em atender essas profissões, oferecendo serviços como emissão de invoice e muito mais.

5. Responsabilidades como “pejota”

Como PJ, quem fica responsável pela sua aposentadoria e, qualquer outra garantia, é você mesmo. Além disso, você precisa abrir uma empresa, emitir nota fiscal, pagar impostos e para fazer tudo isso, precisa contratar um contador. Afinal, ao se tornar pessoa jurídica você passa a atuar como uma empresa que presta serviço a outra empresa.

Pode parecer complicado à primeira vista, mas não se assuste. Um pouco mais abaixo vamos explicar exatamente como é a rotina de uma pessoa que atua como pessoa jurídica e como funciona o regime PJ.

6. Legalização da empresa: CNPJ aberto

Tratando-se de PJ é fundamental salientar que a legalização de suas atividades para atender outros negócios trata-se de uma forma de prestação de serviço B2B (business-to-business), ou seja, a sua empresa prestará serviços para outra, mas você não se torna parte do quadro de funcionários.

Isso quer dizer que a sua atuação é como a de qualquer outro negócio, com todos os direitos e deveres pertinentes à categoria.

Por conta disso, há pontos podem ser considerados como desvantagens por algumas pessoas, tais como:

  • Necessidade de abrir empresa;
  • Pagamento mensal de impostos, como o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é uma guia para pagamento de todos os impostos de empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional;
  • Ausência de benefícios fixos, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, plano de saúde, vale-transporte e outros;
  • Ausência de estabilidade, visto que uma vez que o serviço contratado for finalizado, não há mais relação entre as empresas;
  • Incerteza de volume de trabalho mensal e de renda.

7. Direitos PJ

Principais Direitos da Pessoa jurídica:

  • Benefícios previdenciários (auxílio-maternidade, aposentadoria, etc);
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Contratação de um funcionário pelo salário mínimo da categoria.

Qual a diferença no imposto de renda entre CLT e PJ?

A diferença entre o imposto de renda para quem trabalha como CLT e para quem atua como pessoa jurídica está na forma de recolhimento. Independentemente do tipo de atuação profissional, a tabela utilizada para calcular o imposto de renda é a mesma, com as mesmas faixas de tributação e alíquotas. O imposto de renda precisa ser pago mensalmente por todas as pessoas que recebem rendimentos acima da faixa de isenção, que atualmente é de R$2.259,20. Isso significa que se o salário do trabalhador CLT ou o pró-labore do sócio da pessoa jurídica ultrapassar esse valor, o imposto de renda é devido.

A diferença está na forma como esse imposto é recolhido. Para o trabalhador CLT, a empresa é responsável por calcular o imposto, retê-lo na folha de pagamento e pagá-lo em nome do empregado diretamente à Receita Federal. Já para o sócio de pessoa jurídica, o cálculo é feito pela contabilidade, que emite a guia de pagamento para que o sócio realize o pagamento, semelhante ao que acontece com o INSS. O valor do pró-labore a ser retirado como salário na pessoa jurídica já é líquido, ou seja, já está deduzido o imposto de renda e o INSS. Outra diferença é que o sócio nem sempre precisa retirar um valor de pró-labore com valor acima do valor da faixa de isenção, assim, não sendo necessário pagar o imposto de renda.

Além disso, é importante mencionar que a pessoa jurídica também possui o imposto de renda próprio (IRPJ), que é calculado e recolhido pela contabilidade com base no faturamento ou lucro da empresa. Se a empresa estiver enquadrada como Simples Nacional, o IRPJ é pago dentro da DAS, a guia unificada de impostos. Se estiver em outro regime de tributação, a guia é individual.

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