REFORMA TRIBUTÁRIA

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PRINCIPAIS MUDANÇAS

A Reforma Tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional – EC nº 132 em dezembro de 2023. Neste momento, a Reforma Tributária do Consumo está em regulamentação e ainda há algumas discussões importantes pela frente. No entanto, quando falamos sobre os Reforma Tributária o que muda para as empresas, já podemos destacar algumas das principais mudanças.

Segue uma versão resumida com os principais pontos.

Resumidamente, o que muda com a Reforma Tributária é:

  1. Simplificação Tributária
  2. Não cumulatividade ampla
  3. Uniformização das alíquotas
  4. Simples Nacional Híbrido
  5. Tributação no destino
  6. Regimes diferenciados e específicos
  7. Split payment
  8. Imposto seletivo

Simplificação tributária

Uma das principais mudanças de o que muda com a Reforma Tributária é a unificação dos tributos no IVA DUAL que simplifica a gestão tributária para as empresas, reduzindo a burocracia e os custos administrativos e de compliance associados ao cumprimento das obrigações fiscais.

Não cumulatividade ampla

O segundo principal ponto de o que muda na Reforma Tributária é a criação do IVA DUAL será não-cumulativo, o que significa que as empresas poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso ajuda a evitar a tributação em cascata, reduzindo o custo efetivo para as empresas.

Uniformização das alíquotas

A reforma prevê a uniformização das alíquotas em todo o território nacional, substituindo as diferentes alíquotas federais, estaduais e municipais que existem atualmente, simplificando a administração fiscal para empresas que operam em múltiplas jurisdições, facilitando o planejamento e o cumprimento das obrigações tributárias. Mas tal uniformização demandará as empresas repensarem a precificação dos seus produtos e serviços.

Simples Nacional Híbrido

Reforma criou um regime híbrido para que o optante pelo Simples Nacional possa recolher o IBS e CBS de forma segregada, se assim o desejar. A ideia é que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS e da CBS se lhes for economicamente mais favorável.

Esse é um ponto sensível e deve ser analisado e estudado com calma pelas PJs do Simples Nacional, pois conforme texto da Reforma Tributária PLP 68/2024 se a empresa optar por recolher a CBS e IBS pelo regime normal com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa a DAS, ela permitirá a apropriação integral de créditos para seus clientes, caso contrário, o crédito será proporcional ao IBS e CBS recolhido na DAS, ou seja, bem inferior e que poderá levar a perda de competitividade dessas empresas a depender do mercado que atuam (B2B ou B2C).

Tributação no destino

Está entre as principais mudanças da reforma dos tributos incidentes sobre o consumo. O texto constitucional, promulgado no fim do ano passado, alterou a tributação da origem para o destino, com o objetivo principal de possibilitar o fim da guerra fiscal entre os estados e de tributar efetivamente o consumo – que diferentemente do modelo anterior, ao tributar na origem, atingia a produção.

Regimes diferenciados e específicos

Foram criados regimes diferenciados para alguns setores da economia, com redução das alíquotas de IBS e CBS em 30% (Profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos), em 60% (Serviços de educação, saúde, medicamento, etc) e a 0% (serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT – sem fins lucrativo, dentre outros).

Também foram criados regimes específicos para alguns setores da economia com particularidades, como, por exemplo, serviços financeiros, bares e restaurantes, agências de viagens e de turismo.

Split payment

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, a forma de recolher os novos tributos IBS e CBS será completamente alterada, afetando o fluxo de caixa das empresas. Isso porque, o recolhimento dos tributos, que hoje é feito mensalmente, será realizado de imediato com o pagamento do bem ou do serviço, por meio de um sistema conhecido como split payment que significa “pagamento dividido”.

Tal criação visa reduzir a sonegação e a inadimplência, isso porque, a parte do tributo devido sobre o valor da operação de venda, será recolhido imediatamente aos cofres públicos, sem que o empreendedor receba este valor. Neste caso, o empreendedor receberá apenas o valor da venda sem os impostos. Esse sistema está dividido em “inteligente”, “simplificado” e “manual”.

O modelo “inteligente” determina que o meio de pagamento deve consultar os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para recolher somente a diferença entre o valor que deveria incidir na operação e a quantidade do imposto já paga por meio de compensação de créditos ao fornecedor.

O método “simplificado” destina-se a vendas no varejo para não contribuintes, em operações onde um percentual fixo de IBS/CBS é separado. A adesão a esse sistema será opcional para o fornecedor, e a alíquota de retenção será determinada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

E, por fim, o split payment “manual” será utilizado para pagamentos realizados fora do sistema financeiro, como em compras feitas com dinheiro ou cheque, ou outros meios que não sejam eletrônicos.

Imposto seletivo

Na regulamentação o governo federal também propôs a criação do Imposto Seletivo (IS) – também apelidado de ‘Imposto do Pecado‘ – que será cobrado sobre alguns itens, os chamados de prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

Assim, o primeiro passo para quem possui um CNPJ se adequar às mudanças da Reforma Tributária é ficar atento ao gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. A pessoa jurídica deve ter atenção extra na readequação dessas novas alíquotas e seus impactos nos fluxos financeiros e econômicos da empresa.

 

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